DECRETO N. 34.634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria de Segurança Pública, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidania para da Secretaria da Segurança Pública, imóvel localizado na Rua Bezerra Paes, n.º 923, no Município e Comarca de Descalvado, com a área de 20,00m2 (vinte metros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município, transcrição n.º 8.792, livro 3-AA, fls. 45.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.