DECRETO N. 34.635, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria do Meio Ambiente imóvel que especifica, situado no Município de Barretos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua "26" com a Avenida Brigadeiro Guedes Muniz, no Município de Barretos, terreno sem benfeitorias com a área de 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados), possuindo as características, medidas e confrontações constantes do Processo PGE-101.751/89.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.