DECRETO N. 34.636, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Transfere, da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado em Franco da Rocha

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino à Polícia Militar do Estado, para instalação do 26.º Batalhão de Poliícia Militar metropolitano, terreno com 139750,00m2 (cento e trinta e nove, setecentos e cinquenta metros quadrados), parte de àrea maior, situado no Município de Franco da Rocha, dotado de 5.069,98m2 (cinco mil, sessenta e nove metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados), de àrea construída, tendo o terreno a descrição e as confrontações constantes do laudo e planta anexos ao processo PPI n.º 103.043/91-PGE, a saber: "Inicia no Marco "0", cravado no ponto de intersecção de duas estradas secundárias, distante 420,00m da Rodovia que liga Franco da Rocha a Mairiporã (SP-23); daí segue em linha reta com o rumo SE 73º00' e a distância de 12,00m, até encontrar a lateral oposta da estrada secundária situada à esquerda do Marco "0" no sentido de quem demanda a terreno, ficando a citada estrada na parte interna do terreno; daí segue pela lateral desta estrada, sempre deixando-a na parte interna do terreno, por uma distância de 117,50m, até atingir o marco "2"; daí deflete à esquerda, deixa esta lateral e segue em linha reta, com rumo NE 86º25' e a distância de 238,50m, confrontando com área remanescente da Fazenda Estadual até atingir o marco "3", cravado no entroncamento de outras duas estradas secundárias; daí deflete à direita e segue pela lateral da estrada situada à esquerda, acompanhando sua sinuosidade por uma distância de 366,00m, até atingir o marco "4"; daí deflete à direita, deixa a estrada e segue em linha reta, confrontando com o remanescente da Fazenda Estadual com o rumo SW 68º 30' e a distância de 339,00m até atingir o marco "5", cravado na lateral oposta da estrada de servidão situada à direita do marco "0"; daí deflete à direita e segue por essa lateral, deixando a citada estrada dentro do terreno por uma distância de 300,00m até atingir o marco "6", cravado na intersecção com outra estrada interna; daí segue pela mesma lateral, sempre deixando a estrada internamente por uma distância de 252,00m, até atingir o marco "7"; daí segue em reta, atravessando a citada estrada, com rumo NE 6º15' e a distância de 13,60m até atingir o marco "0", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.