DECRETO N. 34.638, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, no Subdistrito da Bela Vista, necessário á Secretaria da Educação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, n.ºs 1807, 1813, 1827 e 1853, no Subdistrito da Bela Vista, nesta Capital, consistente em terreno e respectivas benfeitorias, necessário á Secretaria da Educação ou outro serviço público, que consta pertencer á Companhia Mofarrej de Empreendimentos, com as medidas, limites e confrontações constantes no processo GG n.º 1984/91, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Brigadeiro Luis Antonio, daí, segue em linha reta na distância de 82,60m até o ponto "B"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 52,95m até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 9,80m até o ponto "D"; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta na distância de 6,05m até o ponto "E"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 4,90m até o ponto "F"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 3,65m até o ponto "G"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta na distâcia de 4,50m até o ponto "H"; daí, deflete á direita e segue em linha reta na distância de 20,22m até o ponto "I"; daíi, deflete á esquerda e segue em linha reta na distância aproximada de 50,00m até o ponto "J"; situado no alinhamento predial da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; daí, deflete á direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada avenida na distância aproximada de 78,34m até o ponto "A", início desta descriação, encerrando a área de 4.280,94m2 (quatro mil, duzentos e oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) aproximadamente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 e parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta de recursos a serem suplementados ao orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de fevereiro de 1992.