DECRETO N. 34.639, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa, de imóvel que especifíca

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa, de uma sala do prédio da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8, localizado naquela cidade á Avenida Brigadeiro Faria Lima n.º 5.715, com área de 174,22m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados), perfeitamente descrita em planta e memorial anexos ao processo PR-8-2 038/91-PGE.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se á instalação de Posto Especial de Prestação de Serviços-PEPS.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela concedente, será lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro 1992.