DECRETO N. 34.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de área situada em Cubatão, destinada a passagem do Gasoduto de Merluza

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de uma área de terras, sem benfeitorias, situada em Cubatão, no local denominado Sítio Queiróz ou Pilões, com 4.154,70m2 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), destinada à passagem do Gasoduto de Merluza, sendo que conforme consta de planta e laudo técnico apensos ao processo PPI-102.207/90, a faixa de terreno por onde passará o Gasoduto tem largura uniforme de 20,00m e está dividida em 3 (três) áreas, sendo que, as duas primeiras estão separadas pela linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e a terceira pelo canto da divisa junto à Rodovia dos Imigrantes a saber:
Descrição da Área: "1" - "Começa no marco "A" de coordenadas X = 351076,202; Y = 7.355738,095, que esta situado a partir do eixo da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 59 + 248,50m, com o eixo do Gasoduto, rumo 29º10'12,l4", a 265,78m: Desse marco "A", confrontando com o Sitio Cussu, os limites da faixa, segue rumo 45º05'04,1"NW e distância de 2,45m até o marco "B", neste marco deflete a esquerda e segue rumo 67º31'58,7"NW e distância de 66,36m até o marco "C", neste marco; do marco A, B e C, confronta com terrenos do Sítio Pilões ou Queiroz; neste marco "C" deflete à direita e segue confrontando com a faixa da linha de transmissão da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., rumo 15º28'01,3"NE e distância de 20,15m até no marco "D"; neste marco deflete à direita e segue rumo 67º31'58,7"SEe distancia72,78m até o marco "E"; neste marco deflete à direita e segue rumo 45º05'04,1"SE e distância de 23,83m até o marco "F"; do marco D, E e F, confronta com terrenos do Sítio Pilões ou Queiroz; neste marco deflete à direita e segue rumo 85º54'55,9"SW e distância de 26,50m até o marco "A", confrontando com terrenos do Sítio Cussu, início e encerramento deste perímetro descrito, contendo uma área de 1.654,58m2".
Descrição da Área "2" - "Começa no marco "G" localizado nos limites desta faixa com o alinhamento da faixa da linha de transmissão da Eletropaulo-Eletricidade de Sao Paulo S.A., de coordenadas X = 350.995,200; Y = 7.335.770,697, distante 15,00m do marco "C" da Área 1; do marco "G" segue rumo 67º31'58,7"NW e distância de 46,91m ate o marco "H"; neste marco deflete à direita e segue rumo 25º44'39,4"NW e distância de 84,37m até o marco "I"; do marco "G"ao marco "I", a faixa confronta com terrenos do Sítio Pilões ou Queiroz; neste marco deflete à direita e segue rumo 55º45'25,5"SE e distância 40,07m até o marco "J", confrontando com área do DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S.A.; neste marco deflete à direita e segue rumo 25º44'39,4"SE e distância de 42,01m até o marco "K"; neste marco deflete a esquerda e segue rumo 67º031'58,7"SE e distância de 36,82m até o marco "L", confrontando do marco "J" ao marco "L" com terrenos do Sitio Pildes ou Queiroz; neste marco deflete flete à direita e segue rumo 15º28'01,3"SW e distincia de 20,15m, confrontando com a Eletropaulo-Eletricidade de Sao Paulo S.A., atd o marco "G", encerrando uma área de 2.101,12m2.". Descrição da àrea "3" - "Começa no marco co "M" de coordenadas X = 350.911,995 e Y = 7.335.871,254 e segue rumo 10º18'35,0"NE e distância de 46,97m, confrontando com terrenos do Sítio Pilões ou Queiroz até o marco "N"; neste marco deflete a direita e segue rumo 55º4l'25,0"SE e distância de 18,6lm confrontando com a faixa de domínio do DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Rodovia dos Imigrantes), até o marco "O"; neste marco deflete à direita e segue rumo 33º38'40,3"SW e distância de 42,92m, confrontando com a faixa de domínio do DERSA-Desenvolvimento Rodoviario S.A. até o marco "M", encerrando uma área de 399,00m2.".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de fevereiro de 1992.