DECRETO N. 34.640, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor de
Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de área situada em
Cubatão, destinada a passagem do Gasoduto de Merluza
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor de
Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, de uma área de
terras, sem benfeitorias, situada em Cubatão, no local
denominado Sítio Queiróz ou Pilões, com 4.154,70m2
(quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), destinada à passagem do Gasoduto
de Merluza, sendo que conforme consta de planta e laudo técnico
apensos ao processo PPI-102.207/90, a faixa de terreno por onde
passará o Gasoduto tem largura uniforme de 20,00m e está
dividida em 3 (três) áreas, sendo que, as duas primeiras
estão separadas pela linha de transmissão da ELETROPAULO
- Eletricidade de São Paulo S.A. e a terceira pelo canto da
divisa junto à Rodovia dos Imigrantes a saber:
Descrição da Área: "1" - "Começa no marco
"A" de coordenadas X = 351076,202; Y = 7.355738,095, que esta situado
a partir do eixo da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 59 +
248,50m, com o eixo do Gasoduto, rumo 29º10'12,l4", a 265,78m:
Desse marco "A", confrontando com o Sitio Cussu, os limites da faixa,
segue rumo 45º05'04,1"NW e distância de 2,45m até o
marco "B", neste marco deflete a esquerda e segue rumo
67º31'58,7"NW e distância de 66,36m até o marco "C",
neste marco; do marco A, B e C, confronta com terrenos do Sítio
Pilões ou Queiroz; neste marco "C" deflete à direita e
segue confrontando com a faixa da linha de transmissão da
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., rumo
15º28'01,3"NE e distância de 20,15m até no marco "D";
neste marco deflete à direita e segue rumo 67º31'58,7"SEe
distancia72,78m até o marco "E"; neste marco deflete à
direita e segue rumo 45º05'04,1"SE e distância de 23,83m
até o marco "F"; do marco D, E e F, confronta com terrenos do
Sítio Pilões ou Queiroz; neste marco deflete à
direita e segue rumo 85º54'55,9"SW e distância de 26,50m
até o marco "A", confrontando com terrenos do Sítio
Cussu, início e encerramento deste perímetro descrito,
contendo uma área de 1.654,58m2".
Descrição da Área "2" - "Começa no marco "G"
localizado nos limites desta faixa com o alinhamento da faixa da linha
de transmissão da Eletropaulo-Eletricidade de Sao Paulo S.A., de
coordenadas X = 350.995,200; Y = 7.335.770,697, distante 15,00m do
marco "C" da Área 1; do marco "G" segue rumo 67º31'58,7"NW e
distância de 46,91m ate o marco "H"; neste marco deflete à
direita e segue rumo 25º44'39,4"NW e distância de 84,37m
até o marco "I"; do marco "G"ao marco "I", a faixa confronta com
terrenos do Sítio Pilões ou Queiroz; neste marco deflete
à direita e segue rumo 55º45'25,5"SE e distância
40,07m até o marco "J", confrontando com área do DERSA -
Desenvolvimento Rodoviario S.A.; neste marco deflete à direita e
segue rumo 25º44'39,4"SE e distância de 42,01m até o
marco "K"; neste marco deflete a esquerda e segue rumo 67º031'58,7"SE e
distância de 36,82m até o marco "L", confrontando do marco
"J" ao marco "L" com terrenos do Sitio Pildes ou Queiroz; neste marco
deflete flete à direita e segue rumo 15º28'01,3"SW e
distincia de 20,15m, confrontando com a Eletropaulo-Eletricidade de Sao
Paulo S.A., atd o marco "G", encerrando uma área de
2.101,12m2.". Descrição da àrea "3" -
"Começa no marco co "M" de coordenadas X = 350.911,995 e Y =
7.335.871,254 e segue rumo 10º18'35,0"NE e distância de
46,97m, confrontando com terrenos do Sítio Pilões ou
Queiroz até o marco "N"; neste marco deflete a direita e segue
rumo 55º4l'25,0"SE e distância de 18,6lm confrontando com a
faixa de domínio do DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.
(Rodovia dos Imigrantes), até o marco "O"; neste marco deflete
à direita e segue rumo 33º38'40,3"SW e distância de
42,92m, confrontando com a faixa de domínio do
DERSA-Desenvolvimento Rodoviario S.A. até o marco "M",
encerrando uma área de 399,00m2.".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este
decreto será feita através do competente termo a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Santos, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 14 de fevereiro de 1992.