DECRETO N. 34.643, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992

Institui o "Programa de Distribuição de Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado" e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Programa de Distribuição de Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado" a ser coordenado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a participação da Secretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - O "Programa de Distribuição de Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado" tem por objetivo implantar e operacionalizar a distribuição de gêneros, basicamente industrializados e que compõem a "Cesta Básica", direcionado à população de baixo poder aquisitivo, na periferia da Capital do Estado e na região metropolitana de São Paulo, com preços abaixo dos praticados pelo mercado.
Artigo 3.º - O "Programa de Distribuição de Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado" será implantado, gradativamente, visando obter amostragem de receptividade e funcionamento e devendo, à medida em que os resultados forem compatíveis com os objetivos, aumentar a rede de sua atuação.
Artigo 4.º - Fica constituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Grupo Gestor de Execução do "Programa de Distribuição de Alimentos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado", com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que será seu coordenador;
II - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - um representante da Secretaria da Segurança Pública;
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1992