DECRETO N. 34.643, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Institui o "Programa de
Distribuição de Alimentos Básicos a Preços
Abaixo dos Praticados pelo Mercado" e dá providências
correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Programa de
Distribuição de Alimentos Básicos a Preços
Abaixo dos Praticados pelo Mercado" a ser coordenado pela Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com a participação da
Secretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania e da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - O "Programa de Distribuição de
Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo
Mercado" tem por objetivo implantar e operacionalizar a
distribuição de gêneros, basicamente
industrializados e que compõem a "Cesta Básica",
direcionado à população de baixo poder aquisitivo,
na periferia da Capital do Estado e na região metropolitana de
São Paulo, com preços abaixo dos praticados pelo mercado.
Artigo 3.º - O "Programa de Distribuição de
Alimentos Básicos a Preços Abaixo dos Praticados pelo
Mercado" será implantado, gradativamente, visando obter
amostragem de receptividade e funcionamento e devendo, à medida
em que os resultados forem compatíveis com os objetivos,
aumentar a rede de sua atuação.
Artigo 4.º - Fica constituído, junto à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Grupo Gestor de
Execução do "Programa de Distribuição de
Alimentos a Preços Abaixo dos Praticados pelo Mercado", com a
seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que será seu coordenador;
II - um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - um representante da Secretaria da Segurança Pública;
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1992