DECRETO N. 34.645, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções -atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Alaôr Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro 1992.

DECRETO N. 34.645, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

Retificação do D.O. de 18-2-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Alaôr Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo edição:16930