DECRETO N. 34.665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar a título de adiantamento o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar n.º  5/92, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pela Mensagem Governamental n.º 11/92

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar o pagamento a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.º 5/92, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, pela Mensagem Governamental n.º 11/92.

Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo estende-se ao depósito mensal da importância arrecadada no mês anterior a título de honorários advocatícios, do qual trata o artigo 18 do mencionado Projeto de Lei Complementar, acrescida de: 

I - mais 2,5 (duas e meia) vezes, nos meses de Janeiro, fevereiro e março do corrente ano;
II - mais 3 (três) vezes, a partir do mês de abril do corrente ano, inclusive.

Artigo 2.º - A autorização contida no artigo 1.º deste decreto estende-se nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos; e
II
- ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 3.º - O valor das diárias será calculado, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 28.962, de 3 de outubro de 1988, com base no valor da faixa 10, Tabela I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão constante do Projeto de Lei Complementar a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1992.