DECRETO N. 34.681, DE 4 DE MARÇO DE 1992

Acrescenta dispositivo no Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o § 4.º ao artigo 5.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, com a seguinte redação:
"§ 4.º Nas reuniões previstas para serem presididas pelo Vice-Presidente, os membros a que se referem os incisos III a XII, do artigo 3.º deste decreto, poderão ser substituidos pelos seus representantes adiante mencionados, devendo tal indicação ser formalizada junto á Secretaria Executiva do Conselho:
1. Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete, nos casos dos incisos III a VI;
2. membro da Diretoria, nos casos dos incisos VII e IX a XII;
3. pelo substituto legal, no caso do inciso VIII.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1992.