DECRETO N. 34.692, DE 11 DE MARÇO DE 1992
Transfere a
vinculação da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral - CPRTI, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral - CPRTI, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar
n.º 125, de 18 de novembro de 1975, passa a ficar vinculada a
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público.
Artigo 2.º - Fica transferida para o Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público, a competência para a
prática dos atos referentes à série de classes de
Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive
homologações de concursos e de processos especiais de
avaliação, que tenha sido atribuída por decreto
anterior ao Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - As despesas necessárias ao
funcionamento da Comisão Permanente do Regime de Tempo Integral
CPRTI, a partir da vigência do presente decreto, passarão
a correr á conta da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1992.