DECRETO N. 34.692, DE 11 DE MARÇO DE 1992

Transfere a vinculação da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar n.º 125, de 18 de novembro de 1975, passa a ficar vinculada a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 2.º - Fica transferida para o Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, a competência para a prática dos atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação, que tenha sido atribuída por decreto anterior ao Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3.º - As despesas necessárias ao funcionamento da Comisão Permanente do Regime de Tempo Integral CPRTI, a partir da vigência do presente decreto, passarão a correr á conta da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1992.