DECRETO N. 34.693, DE 11 DE MARÇO DE 1992
Retifica os Anexos que especifica do Decreto n.º 34.565, de 27 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto
n.º 34.565, de 27 de janeiro de 1992, na parte correspondente aos
ocupantes que constam dos Anexos I e II, que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz
Secretário da Agricultura e Abastecimento
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Fernando José da Nóbrega
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Valdemar Couraci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1992.