DECRETO N. 34.694, DE 13 DE MARÇO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Dumont, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Dumont, de área de terreno onde funcionava o Grupo Escolar, remanescente da antiga Fazenda Dumont, situada na esquina da Rua José Bettiol com a travessa São João, Municipio de Dumont, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes no processo PPI-84.673/82-0.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a construção do Centro de Comunicação dos Idosos de Dumont.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através de competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.