DECRETO N. 34.694, DE 13 DE MARÇO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Dumont, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, pela Prefeitura Municipal de Dumont,
de área de terreno onde funcionava o Grupo Escolar, remanescente
da antiga Fazenda Dumont, situada na esquina da Rua José Bettiol
com a travessa São João, Municipio de Dumont, com as
caracteristicas, medidas e confrontações constantes no
processo PPI-84.673/82-0.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a construção do Centro de Comunicação dos Idosos de Dumont.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será feita através de competente termo, a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, mediante
as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.