DECRETO N. 34.695, DE 13 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre
nomeação, admissão ou contratação na
administração direta, indireta e fundacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Salvo por expressa autorização
do Governador do Estado, continuam proíbidas, até 31 de
maio de 1992, no âmbito da administração
pública direta, das autarquias, das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas
em cujo capital o Estado tenha participação
majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por
ele controladas, a nomeação, a admissão ou a
contratação de funcionário, servidor ou empregado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.