DECRETO N. 34.697, DE 13 DE MARÇO DE 1992

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino-4-Norte, na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG Agrupada do Núcleo Batuíra, no Município de Guarulhos;
II - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Cotia, a EEPG do Bairro da Cachoeira, no Município de Cotia;
b) na Delegacia de Ensino de Itapevi:
1. a EEPG Agrupada do Jardim Cruzeiro, no Município de Itapevi,
2. a EEPG do Vale do Sol, no Município de Jandira;
c) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPG Jardim das Margaridas, no Município de Taboão da Serra;
d) na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPSG de Alphaville, no Município de Barueri;
e) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG Agrupada Recanto da Lagoa Grande, no Município de Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessirio ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo criterios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessirio provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execugio deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 2 de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.