DECRETO N. 34.697, DE 13 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional
de Ensino-4-Norte, na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPG
Agrupada do Núcleo Batuíra, no Município de
Guarulhos;
II - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) na Delegacia de Ensino de Cotia, a EEPG do Bairro da Cachoeira, no Município de Cotia;
b) na Delegacia de Ensino de Itapevi:
1. a EEPG Agrupada do Jardim Cruzeiro, no Município de Itapevi,
2. a EEPG do Vale do Sol, no Município de Jandira;
c) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, a EEPG Jardim das Margaridas, no Município de Taboão da Serra;
d) na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPSG de Alphaville, no Município de Barueri;
e) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG
Agrupada Recanto da Lagoa Grande, no Município de
Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo minimo
necessirio ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo criterios
estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de
1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessirio
provimento de cargos ou preenchimento de funções
-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execugio deste
decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria
da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 2
de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.