DECRETO N. 34.719, DE 19 DE MARÇO DE 1992
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado-CRHE, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Recursos Humanos do Estado-CRHE, da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 03 (três) veículos;
Grupo "S-2" - 02 (dois) veículos;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
26.457, de 15 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1992.