DECRETO N. 34.728, DE 20 DE MARÇO DE 1992
Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento da
Academia de Polícia Militar do Barro Branco, aprovado pelo
Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970, passam a vigorar
com a redação que se segue:
I - a alínea
"b" do inciso II do artigo 41: "b) contar, no máximo,
26 (vinte e seis) anos de idade, completados até o último
dia do ano de inscrição;";
II - o
artigo 45;
"Artigo 45 - Para inscrição no
concurso de admissão ao CFO não será exigida às
Praças da Corporação as condições
previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso
III do artigo 41 deste Regulamento.".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 6.908, de 23
de outubro de 1975, na parte em que teve sua redação
alterada pelo inciso II do artigo 1.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Pedro Franco Campos Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20
de março de 1992.
DECRETO N. 34.728, DE 18 DE MARÇO DE 1992
Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento da Academia
de Polícia Militar do Barro Branco, aprovado pelo Decreto n.º
52.575, de 11 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a redação
que se segue:
I - a alínea "b" do inciso
II do artigo 41:
"b) contar, no máximo, 26 (vinte e
seis) anos de idade, completados até o último dia do
ano de inscrição;";
II - o artigo 45;
"Artigo 45 - Para inscrição no concurso de
admissão ao CFO não será exigida às
Pragas da Corporação as condições
previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso
III do artigo 41 deste Regulamento.".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 6.908, de 23
de outubro de 1975, na parte em que teve sua redação
alterada pelo inciso II do artigo 1.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18
de março de 1992.
(Publicado novamente por ter saído
com incorreção)
DECRETO N. 34.728, DE 18 DE MARÇO DE 1992
Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970
Retificação
D.O. de 24-3-92
Artigo 1.º - Os dispositivos...
onde se
lê: I a alínea "b" do inciso II do artigo 41:
leia-se: I - a alínea "b" do inciso III do
artigo 41: