DECRETO N. 34.728, DE 20 DE MARÇO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - a alínea "b" do inciso II do artigo 41: "b) contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados até o último dia do ano de inscrição;";
II - o artigo 45;
"Artigo 45 - Para inscrição no concurso de admissão ao CFO não será exigida às Praças da Corporação as condições previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 41 deste Regulamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 6.908, de 23 de outubro de 1975, na parte em que teve sua redação alterada pelo inciso II do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1992.

DECRETO N. 34.728, DE 18 DE MARÇO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - a alínea "b" do inciso II do artigo 41:
"b) contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados até o último dia do ano de inscrição;";
II - o artigo 45;
"Artigo 45 - Para inscrição no concurso de admissão ao CFO não será exigida às Pragas da Corporação as condições previstas nas alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 41 deste Regulamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1.º do Decreto n.º 6.908, de 23 de outubro de 1975, na parte em que teve sua redação alterada pelo inciso II do artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1992.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção)


DECRETO N. 34.728, DE 18 DE MARÇO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.575, de 11 de dezembro de 1970

Retificação D.O. de 24-3-92
Artigo 1.º - Os dispositivos...
onde se lê: I a alínea "b" do inciso II do artigo 41:
leia-se: I - a alínea "b" do inciso III do artigo 41: