DECRETO N. 34.739, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Transfere, da
administração da Secretaria do Menor para a da Secretaria
da Segurança Pública, imóvel que especifica,
situado na Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria do Menor para a da Secretaria
da Segurança Pública, com destino à Polícia
Militar do Estado, terreno com 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e
quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados), parte de área maior, dotado de benfeitorias e
construções, situado na Avenida Morvan Dias de
Figueiredo, Vila Maria, Município de São Paulo, tendo o
terreno a descrição constante do laudo técnico e
planta anexos ao processo PPI-102.073/90-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Alda Marco Antônio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1992.