DECRETO N. 34.740, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Transfere da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública a administração ao imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São paulo , no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Segurança Publica com destino á
instalação do 72.º Distrito Policial da Capital,
área com 4.903,48m2 (quatro mil, novecentos e três metros
e quarenta e oito decímetros quadrados), parte de imóvel
maior, situado na Rua Silvio Bueno, Peruche, Vila Penteado,
Município e Comarca da Capital, com a descrição e
confrontações constantes do laudo técnico anexo ao
processo PPI-100 440/89-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1992