DECRETO N. 34.746, DE 30 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio
Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março 1992.
DECRETO N. 34.746, DE 30 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 31-3-92
No preâmbulo
leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;