DECRETO N. 34.751, DE 31 DE MARÇO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
49.154.816.000,00 (Quarenta e nove bilhões, cento e
cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.609.259.960,00 (Seis bilhões, seiscentos e nove
milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e
sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 42.545.556.040,00 (Quarenta e dois bilhões,
quinhentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e
cinqüenta e seis mil e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 8.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1992.