DECRETO N. 34.752, DE 1.º DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre dispensa do Interventor do Município de Itirapina e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que o Município de Itirapina continua sob
intervenção, decretada em virtude de decisão
judicial e Considerando o pedido de dispensa, apresentado pelo
Interventor, designado pelo Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado, a pedido, José Maria Cândido, R.G. 11.770.846, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Alessandro
Magno de Melo Rosa, R.G. 28.143.031-7, que administrará o
Município de Itirapina, a partir desta data, devendo prestar
contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua
administração financeira ao Tribunal de Contas, nos
termos do §. 5.º do artigo 149 da Constituição
Estadual.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 10.º de abril de 1992.