DECRETO N. 34.752, DE 1.º DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Município de Itirapina e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Município de Itirapina continua sob intervenção, decretada em virtude de decisão judicial e Considerando o pedido de dispensa, apresentado pelo Interventor, designado pelo Decreto n.º 33.719, de 30 de agosto de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica dispensado, a pedido, José Maria Cândido, R.G. 11.770.846, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Alessandro Magno de Melo Rosa, R.G. 28.143.031-7, que administrará o Município de Itirapina, a partir desta data, devendo prestar contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do §. 5.º do artigo 149 da Constituição Estadual.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 10.º de abril de 1992.