Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.756, DE 03 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.679.177.240,00 (Três bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, cento e setenta e sete mil, duzentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.442.365.500,00 (Hum bilhão, quatrocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.236.811.740,00 (Dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1992.




DECRETO N. 34.756, DE 3 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


Retificação do D.O. de 4-4-92


Na Tabela 2 leia-se como segue e não como constou: