DECRETO N. 34.759, DE 6 DE ABRIL DE 1992
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o
.Parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
6.271.365.221,00 (Seis bilhões, duzentos e setenta e um
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte
e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537,
de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992.