DECRETO N. 34.762, DE 6 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleía Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal Civil

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, em decorrência dos Decretos n.ºs 33.490, de 5 de julho de 1991; 34.541, de 9 de janeiro de 1992 e 34.611, de 3 de fevereiro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 88.400.000,00 (Oitenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992.