DECRETO N. 34.770, DE 7 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 11 de abril de 1992 e dd outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 119 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e
Considerando que o dia 20 de abril de 1992, recaindo numa segunda-feira, ficará intercalado entre o final de semana e o feriado de 21 de abril;
Considerando que, deixando de funcionar as repartições no dia 20 de abril de 1992, ocorre conveniência para o público, para os servidores públicos e para a administração;
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais, no referido dia 20 de abril de 1992, deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os funcionários e servidores públicos estão obrigados ex vi dos artigos 71 a 76 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - No dia 11 de abril de 1992, sábado, em caráter excepcional, as repartições públicas estaduais terão expediente normal, quando os funcionários e servidores deverão compensar, de uma só vez, as horas de trabalho a que estiverem sujeitos, de acordo com sua jornada de Trabalho, em face do nao funcionamento das mesmas no dia 20 de abril de 1992.

Parágrafo único - A não compensação das horas de trabalho na forma estabelecida no "caput" deste artigo implicará falta ao serviço, correspondente ao dia sujeito a compensação.

Artigo 2.º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 20 de abril de 1992.
Artigo 3.º - Caberá as autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1992.