DECRETO N. 34.770, DE 7 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre o
funcionamento das repartições públicas estaduais
no dia 11 de abril de 1992 e dd outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 119 da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo e
Considerando que o dia 20 de abril de 1992, recaindo numa
segunda-feira, ficará intercalado entre o final de semana e o
feriado de 21 de abril;
Considerando que, deixando de funcionar as repartições no
dia 20 de abril de 1992, ocorre conveniência para o
público, para os servidores públicos e para a
administração;
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições
públicas estaduais, no referido dia 20 de abril de 1992, deve se
efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que
os funcionários e servidores públicos estão
obrigados ex vi dos artigos 71 a 76 da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - No dia 11 de abril de 1992, sábado, em
caráter excepcional, as repartições
públicas estaduais terão expediente normal, quando os
funcionários e servidores deverão compensar, de uma
só vez, as horas de trabalho a que estiverem sujeitos, de acordo
com sua jornada de Trabalho, em face do nao funcionamento das mesmas no
dia 20 de abril de 1992.
Parágrafo único -
A não compensação das horas de trabalho na forma
estabelecida no "caput" deste artigo implicará falta ao
serviço, correspondente ao dia sujeito a
compensação.
Artigo 2.º - As
repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia 20 de abril de
1992.
Artigo 3.º - Caberá as autoridades competentes de
cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1992.