DECRETO N. 34.772, DE 7 DE ABRIL DE 1992
Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, subordinada
diretamente ao Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público,
Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre a
implantação do Piano de Cargos, Vencimentos e
Salários para as classes específicas da Secretaria da
Fazenda.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica de que trata
o artigo 1.º será integrada por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) da Secretaria do Governo;
IV - 1 (um)da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1.º - Os
integrantes da Comissão Técnica serão indicados
pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 72 (setenta
e duas) horas, quando se dará o início do prazo a que se
refere o artigo anterior.
§ 2.º - Os trabalhos
da Comissão Técnica serão coordenados pelo
representante da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.º - O
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
encaminhará à apreciação governamental o
resultado final dos estudos realizados pela Comissão
Técnica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de abril de 1992.