DECRETO N. 34.775, DE 8 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
384.680.785,00 (Trezentos e oitenta e quatro milhões,seiscentos
e oitenta mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.