DECRETO N. 34.782, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com obras de reforma do Edifício-Sede, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.226.264.761,00 (Dois bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros), observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.460.213.000,00 (Hum bilhão, quatrocentos e sessenta milhões e duzentos e treze mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991:
II - Cr$ 244.002.932,00 (Duzentos e quarenta e quatro milhões, dois mil e novecentos e trinta e dois cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.º , da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 522.048.829,00 (Quinhentos e vinte e dois milhões, quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.