DECRETO N. 34.784, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Exclui a participação da Secretaria do Menor no Programa de Atendimento Jurídico a Criança, criado pelo Decreto n.º 28 203, de 5 de fevereiro de 1988

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando exauridos os fundamentos que justificaram a participação da Secretaria do Menor na implantação do Programa de Atendimento Jurídico à Criança e Considerando que o Programa de Atendimento Jurídico a Criança, já instituído e formalizado, reveste-se de caráter eminentemente técnico de prestação de assistência jurídica a crianças,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída a participação da Secretaria do Menor no Programa de Atendimento Jurídico à Criança, criado pelo Decreto n.º 28.203, de 5 de fevereiro de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 28.203, de 5 de fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.