DECRETO N. 34.784, DE 8 DE ABRIL DE 1992
Exclui a participação da Secretaria do Menor no Programa de Atendimento Jurídico a Criança, criado pelo Decreto n.º 28 203, de 5 de fevereiro de 1988
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando exauridos os fundamentos que justificaram a
participação da Secretaria do Menor na
implantação do Programa de Atendimento Jurídico
à Criança e Considerando que o Programa de Atendimento
Jurídico a Criança, já instituído e
formalizado, reveste-se de caráter eminentemente técnico
de prestação de assistência jurídica a
crianças,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída a
participação da Secretaria do Menor no Programa de
Atendimento Jurídico à Criança, criado pelo
Decreto n.º 28.203, de 5 de fevereiro de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 3.º e
4.º do Decreto n.º 28.203, de 5 de fevereiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.