DECRETO N. 34.787, DE 8 DE ABRIL DE 1992
Prorroga o período de vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Especifico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar, aprovado pelo Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando as previsões meteorológicas
atípicas e adversas em período não abrangido pelo
Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992 e
Considerando a
necessidade de manter articulados os órgãos integrantes
do Plano, neste período:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o
período de vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil
Especifico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar, fixado
pelo artigo 5.º do Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de
1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
abril de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Alaor Caffé Alves Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.