DECRETO N. 34.787, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Prorroga o período de vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Especifico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar, aprovado pelo Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as previsões meteorológicas atípicas e adversas em período não abrangido pelo Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992 e 
Considerando a necessidade de manter articulados os órgãos integrantes do Plano, neste período:

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o período de vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Especifico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar, fixado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Alaor Caffé Alves Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.