DECRETO N. 34.788, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Garga e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Garça.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia de Polícia do Município de Garça, da Delegacia Seccional de Polícia de Marília, da Delegacia Regional de Polícia de Marília, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 6.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, renumerado para artigo 7.º pelo inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987, e alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 29.200, de 22 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Marília, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvaro de Carvalho; Alvinlândia; Echaporã; Gália; Garça, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais: Júlio Mesquita; Lupércio; Ocauçu; Oriente; Oscar Bressane; Pompéia; Vera Cruz e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Marília, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Garça;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 32.857, de 28 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Marília, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Marília;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Garça, Delegacias de Polícia dos 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º Distritos Policiais de Marília e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Gália, Pompéia e Vera Cruz, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Garça e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Garça;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente e Oscar Bressane."
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º dos Decretos n.os 29.200, de 22 de novembro de 1988, e 32.857, de 28 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.

DECRETO N. 34.788, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Garga e dá outras providências

Retificação do D.O. de 9-4-92

Artigo 1.º - Ficam criadas,....
onde se lê: as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Garça.
leia-se: as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Garça.