DECRETO N. 34.790, DE 9 DE ABRIL DE 1992
Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 33.404, de 21 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que permanecem os motivos que determinaram a requisição pelo Estado de área da Fazenda São Bento, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 33.404, de 21 de junho de 1991; Considerando que a programação da regularização undiária está concluída no tocante aos levantamentos físicos e cadastrais, pendente de encaminhamentos jurídicos e subsistindo a grave tensão social entre os habitantes da localidade; Considerando que, por força de liminar concedida em 7 de agosto de 1991, exarada nos autos de mandado de segurança (proc. 134.210-1), o E. Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a execução parcial desse decreto, reduzindo a área de terras requisitada de 2.872,50 ha para 10 ha, onde estão alojadas famílias de trabalhadores rurais, mas que não atendem aos plenos objetivos da decretação; Considerando que, em razão do cumprimento dessa medida judicial, os órgãos executores da requisição não puderam desenvolver todos os trabalhos necessários à solução do problema fundiário que ensejava a adoção dessa providência constitucional; Considerando que, após a decisão definitiva do E. Tribunal de Justiça do Estado a respeito da matéria que pende de julgamento, os órgãos do Estado poderão, no prazo de 6 (seis) meses, levar a cabo os desígnios da requisição dessas terras, a fim de que seja alcançada a estabilidade social da região;