DECRETO N. 34.799, DE 14 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.588.897.149,00 (Sete bilhões, quinhentos e oitenta e oito
milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e
nove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público
EstadualIAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
7.588.897.149,00 (Sete bilhões, quinhentos e oitenta e oito
milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e
nove cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente - Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1992.