DECRETO N. 34.805, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento e
repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o
Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.268.586.374,00
(Três bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta
e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.115.090.045,00 (Dois bilhões, cento e quinze milhões,
noventa mil e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
II - Cr$ 649.982.251,00 (Seiscentos e quarenta e nove milhões,
novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
III - Cr$ 503.514.078,00 (Quinhentos e três milhões quinhentos e
quatorze mil e setenta e oito cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Unico, do artigo 8º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Eletrica DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 1.873
331.682,00 (Hum bilhão, oitocentos e setenta e três milhões, trezentos
e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), observando
se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do parágrafo 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacao.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretirio de Planejamento e Gestao
Cldudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1992.