DECRETO N. 34.819, DE 29 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento
de Despesas de Capital.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
41.930.000.000,00 (Quarenta e um bilhões, novecentos e trinta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mozzoccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Mata de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1992.