DECRETO N. 34.823, DE 4 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.086.430.832,00 (Sete bilhões, oitenta e seis milhões,
quatrocentos e trinta mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
paragráfo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.190.816.000,00 (Hum bilhão, cento e noventa
milhões, oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), nos termos do
artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.895.614.832,00 (Cinco bilhões, oitocentos e
noventa e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e
trinta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537,
de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.