DECRETO N. 34.824, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do EStado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, e o inciso I, do artigo8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 45.555-830.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.637.710.000,00 (Três bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), nos termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 41.918.120.000,00 (Quarenta e um bilhões, novecentos e dezoito milhões, cento e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de CrS 45.555830.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no, artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio 1992.