DECRETO N. 34.824, DE 4 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do EStado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, e
o inciso I, do artigo8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
45.555-830.000,00 (Quarenta e cinco bilhões, quinhentos e
cinquenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º , do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.637.710.000,00 (Três bilhões, seiscentos
e trinta e sete milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), nos
termos do artigo7º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - CrS 41.918.120.000,00 (Quarenta e um bilhões,
novecentos e dezoito milhões, cento e vinte mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de CrS 45.555830.000,00 (Quarenta e cinco
bilhões, quinhentos e cinquenta e cinco milhões,
oitocentos e trinta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no, artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio 1992.