Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Energia e Saneamento para repasse ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 72.282.540.000,00 (setenta e dois
bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quinhentos
mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que se alude inciso II, do Parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 8.908.503.000,00 (Oito
bilhões, novecentos e oito milhões quinhentos e
três mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 63.374.037.000,00 (Sessenta
e três bilhões, trezentos e setenta e quatro
milhões e trinta e sete mil cruzeiros), nos termos do Inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º
- Fica alterado o Orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação
de Cr$ 72.282.540.000,00 (Setenta e dois bilhões, duzentos e
oitenta e dois milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas I e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.