DECRETO N. 34.837, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) a instituição assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba - APAE, em Indaiatuba, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.31.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.