DECRETO N. 34.838, DE 4 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 27.530.000,00 (Vinte e
sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) a 17 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992