DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 6 do § 1.º do artigo 24 do Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"6 - ter o candidato ao CFC e CFSgt, respectivamente, no mínimo, 2 (dois) e 4 (quatro) anos de efetivo exercício.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 32.968, de 8 de fevereiro de 1991, na parte em que alterou a redação do item 6 trandcrito no artigo anterior.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.

DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.º 52.585, de 28 de dezembro de 1970

Retificação do D.O. de 5-5-92
Artigo 1.º - O item 6 do § 1.º do artigo 24...
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor...
onde se lê: do item 6 transcrito no artigo anterior,
leia-se: do item 6 transcrito no artigo anterior.

DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.º 52.585, de 28 de dezembro de 1970.

Retificação do D.O. de 6-5-92

Artigo 1.º - O item 6 do § 1.º do artigo 24...
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor... onde se lê: do item 6 transcrito no artigo anterior.
leia-se: do item 6 transcrito no artigo anterior.