DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992
Altera a redação de
dispositivo do Regulamento da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto
nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 6 do § 1.º do artigo 24 do
Regulamento da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto
nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
"6 - ter o candidato ao CFC e CFSgt, respectivamente, no mínimo,
2 (dois) e 4 (quatro) anos de efetivo exercício.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o inciso I do artigo
1º do Decreto nº 32.968, de 8 de fevereiro de 1991, na parte
em que alterou a redação do item 6 trandcrito no artigo
anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.
DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992
Altera a redação de
dispositivo do Regulamento da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto
n.º 52.585, de 28 de dezembro de 1970
DECRETO N. 34.840, DE 4 DE MAIO DE 1992
Altera a redação de dispositivo
do Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar, aprovado pelo Decreto n.º 52.585, de 28 de dezembro de 1970.
Retificação do D.O. de 6-5-92
Artigo 1.º - O item 6 do § 1.º do artigo 24...
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor... onde se lê: do item 6 transcrito no artigo anterior.
leia-se: do item 6 transcrito no artigo anterior.