DECRETO N. 34.843, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera a fixação do regime penitenciário do Presidio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, por presos do sexo masculino, em regime fechado e, em seção especial, em regime semiaberto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n.º 18.652, de 1.º de abril de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992