Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.844, DE 04 DE MAIO DE 1992

Cria as Delegacias de Polícia do 2º e 3º Distritos Policiais do Município de Carapicuiba

Cria as Delegacias de Polícia dos 2º e 3.º Distritos Policiais do Município de Carapicuiba e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Carapicuiba.

Parágrafo único. - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas a Delegacia de Polícia do Município de Carapicuiba, da Delegacia Seccional de Policial de Osasco, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 34.104, de 31 de outubro de 1991, fica alterado na seguinte conformidade:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barueri, Carapicuiba, Itapevi e Jandira;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Políciais de Carapicuiba, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6º e 7.º Distritos Policiais de Osasco e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santana do Parnaíba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuiba;

d) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;".
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.