DECRETO N. 34.845, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 32.251, de 31 de agosto de 1990

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 32.251, de 31 de agosto de 1990:

I - o inciso V do artigo 6.º:
"V - 20 (vinte) Equipes Médicas a serem distribuídas pelos Serviços de que tratam os incisos III e IV deste artigo.";
II - o inciso V do artigo 7.º:
"V - 18 (dezoito) Equipes Técnicas de Enfermagem a serem distribuídas pelos Serviços de que tratam os incisos
II e IV deste artigo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.