DECRETO N. 34.846, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Discriminação da Receita até o nível de subalínea, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, na seguinte conformidade:
Em Cr$ 1.000,00

1000.00.00 - Receitas Correntes
1700.00.00 - Tranferências Correntes
1730.00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1731.00.00 - Doações de Instituições Diversas
1731.01.00 - Secretaria da Saúde 21
1731.01.04 - Instituto Adolfo Lutz 1
1731.11.00 - Demais Doações ao Estado 38

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.