DECRETO N. 34.847, DE 4 DE MAIO DE 1992

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social ,

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-2" - 25 (vinte e cinco) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 34.062, de 25 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.