DECRETO N. 34.849, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG (Agrupada) Bairro da Lagoa, no Município de Americana;
b) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional José Ometto III, no Município de Araras;
c) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Agrupada) Estação de Caetetuba, no Município de Atibaia.
II - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
a) na Delegacia de Ensino de Botucatu, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Valeriana, no Município de Areiópolis;
b) na Delegacia de Ensino de Votorantim: 1.ª EEPG (Rural) Bairro Piratuba e a EEPG (Rural) Bairro dos Godinhos, no Município de Piedade;

2.ª EEPG (Agrupada) Bairro Promorar, no Município de Votorantim;
III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:
a) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Rural) Bairro do Costão, no Município de Santa Branca;
b) na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG (Rural) Bairro do Retiro Feliz, no Município de Tremembé;
IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Agrupada) Bairro Estação, no Município de Teodoro Sampaio;
V - Divisão Especial de Ensino de Registro, na Delegacia de Ensino de Registro:
a) a EEPG (Agrupada) Jardim Paulistano, no Município de Registro;
b) a EEPG (Agrupada) Jardim Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sete Barras.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.