DECRETO N. 34.851, DE 4 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a
transferência de convênio e contratos celebrados por
intermédio da Secretaria do Menor, que especifica, para a
Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos para a Secretaria da
Saúde os convênios e contratos celebrados por
intermédio da Secretaria do Menor com as entidades relacionadas
no Anexo, que faz parte integrante deste decreto, para prestarem
atendimento aos pacientes psiquiátricos e aos portadores de
deficiência mental grave, profunda e treinável.
Parágrafo único - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda promoverão o remanejamento dos recursos orçamentários correspondentes.
Artigo 2.º - A transferência a que se refere o artigo 1.° deste decreto será formalizada por meio de aditamento aos contratos e convênios respectivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.
ANEXO
A que se refere o Artigo 1.° do Decreto n.° 34.851, de 4 de maio de 1992.
1 - Entidade: Centro Espírita "Nosso Lar" Casas "André Luiz".
Localização: São Paulo.
Vagas Conveniadas: 260 (duzentas e sessenta).
Classificação: "A".
2 - Entidade: Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais.
Localização: São Paulo.
Vagas Conveniadas: 273 (duzentas e setenta e três).
Classificação: "A".
(ANE174-34)