DECRETO N. 34.852, DE 4 DE MAIO DE 1992

Institui a Medalha Comemorativa do Cinquentenário de Criação da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo comemora, neste ano de 1992, o cinqüentenário de sua criação,
Considerando a existência de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuíram para o maior brilho e desenvolvimento da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, a qual prestaram relevantes serviços e
Considerando que o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo propõe a instituição de láurea comemorativa ao evento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do Cinqüentenário de Criação da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras, que se fizeram dignas de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada pela Diretora da Unidade, por proposta da Comissão do Jubileu.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma, cujas características e dizeres serão estabelecidos pela Comissão referida no artigo anterior.
Artigo 4.º - A entrega da medalha será feita pela Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, em solenidade pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.