DECRETO N. 34.852, DE 4 DE MAIO DE 1992
Institui a Medalha Comemorativa
do Cinquentenário de Criação da Escola de
Enfermagem da Universidade de São Paulo e dá outras
providências.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Escola de Enfermagem da Universidade de São
Paulo comemora, neste ano de 1992, o cinqüentenário de sua
criação,
Considerando a existência de pessoas físicas e
jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, de algum modo, se
tornaram merecedoras de honrarias, pelo muito que contribuíram
para o maior brilho e desenvolvimento da Escola de Enfermagem da
Universidade de São Paulo, a qual prestaram relevantes
serviços e
Considerando que o Magnífico Reitor da Universidade de
São Paulo propõe a instituição de
láurea comemorativa ao evento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída a Medalha Comemorativa do Cinqüentenário
de Criação da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo, a ser outorgada a pessoas físicas ou
juridicas, nacionais ou estrangeiras, que se fizeram dignas de
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a Escola de
Enfermagem da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A outorga da medalha será efetuada pela Diretora da Unidade, por proposta da Comissão do Jubileu.
Artigo 3.º - A medalha será acompanhada de Diploma,
cujas características e dizeres serão estabelecidos pela
Comissão referida no artigo anterior.
Artigo 4.º - A entrega da medalha será feita pela
Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo,
em solenidade pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.